# Registro público: STJ — 2419894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c469bedf192778800da3385bd02954feb654654363525e8497eb870f0736bff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861891
- **Número de registro na fonte:** 202302678510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE
PARTICULAR. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.
8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é
de 5 (cinco) dias corridos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a
prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se estende a
advogados que integram núcleo de prática jurídica mantido por
universidade particular.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Núcleo de Prática Jurídica do CEUB foi intimado da
decisão agravada no dia 02/10/2023 (segunda-feira). O prazo de 5
(cinco) dias se iniciou em 03/10/2023 (terça-feira) e terminou em
09/10/2023 (segunda-feira). O presente agravo regimental, no
entanto, só veio a ser interposto nesta Corte em 10/10/2023, quando
já havia escoado o prazo para a sua interposição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE
PARTICULAR. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.
8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é
de 5 (cinco) dias corridos.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a
prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se estende a
advogados que integram núcleo de prática jurídica mantido por
universidade particular.
3. No caso, o Núcleo de Prática Jurídica do CEUB foi intimado da
decisão agravada no dia 02/10/2023 (segunda-feira). O prazo de 5
(cinco) dias se iniciou em 03/10/2023 (terça-feira) e terminou em
09/10/2023 (segunda-feira). O presente agravo regimental, no
entanto, só veio a ser interposto nesta Corte em 10/10/2023, quando
já havia escoado o prazo para a sua interposição.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2089827>>-RJ, <<AgRg na APn 1035>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1984689>>-SP
(NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1793458>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1975194>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1874577>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2523022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57180/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2196697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25329/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2118287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38711/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 3c469bedf192778800da3385bd02954feb654654363525e8497eb870f0736bff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

