{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49076,"origem":"stj","sha256_origem":"dc352eae332e3d7c34473f3dd571c5d5d6dfae61a9362c98deaadc98a1d08790","registro_original":{"id_fonte":"000861901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093461","numero_registro":"202303049805","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO\nENEM. FATO IMPEDITIVO. INSTRUÇÃO SUPERIOR. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO\nPREEXISTENTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. É cabível a remição por estudo autodidata do preso para a\nconclusão do ensino médio, o que pode ser constatado por aprovação\nem exames nacionais (Encceja ou Enem), mas o Juiz da VEC deverá\nobservar a existência de fato impeditivo ao direito pleiteado, pois,\npara a redução da contagem da pena devem ser gratificadas\natividades realizadas durante a privação da liberdade.\n2. Se existe prova de que o sentenciado tinha instrução superior\nantes de ingressar no sistema carcerário, o êxito nas provas do Enem\nrevela estudo prévio do ensino médio e não o realizado, por contra\nprópria, durante os regimes fechado e semiaberto. A iniciativa de\nrealizar espécie de vestibular ainda poderá ser premiada, pois, com\no resultado do exame e matrícula em faculdade, a remição será\ncalculada com base em carga horária muito maior, tantas vezes\nquantas forem frequentadas as aulas de graduações ou cursos de\nrequalificação profissional.\n3. Premiar aprendizado preexistente à execução penal permitiria\nespécie de crédito contra a justiça. Antes mesmo da prisão, o\nsentenciado que terminou a instrução básica obrigatória teria a\nperspectiva de realizar o Encceja ensino fundamental (133 dias) e\nmédio (100 dias) e, ainda, o Enem (100 dias), para reduzir em até\n333 dias sua pena, sem frequentar aulas ou realizar estudo por conta\nprópria  dos níveis de escolaridade no cárcere, situação que destoa\ndo escopo do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"(NÍVEL DE ENSINO - CONCLUSÃO ANTERIOR À EXECUÇÃO - APROVAÇÃO EM\nEXAME - REMIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2083985>>-SP, <<AgRg no REsp 1979591>>-SP,\n         <<AgRg no HC 828572>>-SP, <<AgRg no REsp 1985541>>-SP\n   STF - [[HC 183069]]-PE, [[HC 178277]], [[ARE - AgR 1273108]],\n         [[HC 214904]]-SP, [[RHC - AgR 181787]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"45b7511b100384f5128b1e406cbc311a0ee3e8deb1f5de876d1b9d0181d403b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
