{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49081,"origem":"stj","sha256_origem":"137e35338ba10b9bad44afbcc93d9262cd909cab1aa200323d99657935038b97","registro_original":{"id_fonte":"000861906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2405899","numero_registro":"202302352239","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.\nREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada.  Aplicação da Súmula n.\n182/STJ.\n2. Contata-se a existência de ilegalidade flagrante, a qual deve ser\nafastada pela concessão da ordem de habeas corpus, de ofício,\nconforme permite o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.\n3. É possível a compensação integral entre a agravante da\nreincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os\ncasos de multirreincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais\nRepetitivos.\n3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida\nde ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, mas conceder o habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00001 ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL)\n   STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585),\n         <<AgRg no AREsp 2021593>>-SP, <<AgRg no HC 703762>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d40f60d4b3d0ff8b27b85e58b5102f2d51933420961d1120404ebb0615736d7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
