# Registro público: STJ — 855792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49082/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7d1bcb8179ead079b6602d8b1998b3e8c4ce7480f899286ff684eb1ba84a7a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO ENEM.
REEDUCANDO VINCULADO A ATIVIDADES DE ENSINO DENTRO DO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução
da pena. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, dispôs sobre a
interpretação extensiva do art. 126 da LEP quando o próprio preso,
sem frequentar aulas regulares, adquire sozinho as habilidades para
concluir a educação básica e seu esforço é comprovado por aprovação
em exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos
fundamental e médio. A carga horária dos cursos presenciais (1.600h
e 1.200h) orientará o cálculo do benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante indicado pelo Magistrado de origem e pelo Tribunal
estadual, o reeducando "estava vinculado a atividades regulares de
ensino dentro do ergástulo", circunstância que impede a concessão do
benefício, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há
direito a duplicidade de remição sobre o mesmo fato gerador, qual
seja, o estudo do ensino médio.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar das alegações defensivas de que o sentenciado não estaria
vinculado a atividades de ensino dentro do estabelecimento prisional
na época da aprovação no ENEM, cinge-se o habeas corpus ao controle
de legalidade do ato apontado como coator. Em relação à questão de
direito, o Tribunal de Justiça não afronta a garantia de locomoção
do reeducando, pois existem requisitos para a premiação em razão da
aprovação no referido exame, não preenchidos. Se a premissa da
decisão do Juiz da VEC, mantida em segundo grau, está equivocada, a
defesa deverá indicar o erro às instâncias ordinárias, pois essa
controvérsia é fática e não cabe a este Superior Tribunal, na
estreita via do habeas corpus, promover o revolvimento
fático-probatório constante nos autos originários.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO ENEM.
REEDUCANDO VINCULADO A ATIVIDADES DE ENSINO DENTRO DO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução
da pena. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, dispôs sobre a
interpretação extensiva do art. 126 da LEP quando o próprio preso,
sem frequentar aulas regulares, adquire sozinho as habilidades para
concluir a educação básica e seu esforço é comprovado por aprovação
em exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos
fundamental e médio. A carga horária dos cursos presenciais (1.600h
e 1.200h) orientará o cálculo do benefício.
2. Consoante indicado pelo Magistrado de origem e pelo Tribunal
estadual, o reeducando "estava vinculado a atividades regulares de
ensino dentro do ergástulo", circunstância que impede a concessão do
benefício, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há
direito a duplicidade de remição sobre o mesmo fato gerador, qual
seja, o estudo do ensino médio.
3. Apesar das alegações defensivas de que o sentenciado não estaria
vinculado a atividades de ensino dentro do estabelecimento prisional
na época da aprovação no ENEM, cinge-se o habeas corpus ao controle
de legalidade do ato apontado como coator. Em relação à questão de
direito, o Tribunal de Justiça não afronta a garantia de locomoção
do reeducando, pois existem requisitos para a premiação em razão da
aprovação no referido exame, não preenchidos. Se a premissa da
decisão do Juiz da VEC, mantida em segundo grau, está equivocada, a
defesa deverá indicar o erro às instâncias ordinárias, pois essa
controvérsia é fática e não cabe a este Superior Tribunal, na
estreita via do habeas corpus, promover o revolvimento
fático-probatório constante nos autos originários.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO PELO ESTUDO - DUPLA REDUÇÃO - IDÊNTICO NÍVEL DE
ESCOLARIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 797329>>-SC, <<AgRg no HC 774389>>-SC,
         <<AgRg no HC 571366>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
        ART:00003 PAR:ÚNICO
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005
- LEG:FED RES:000003 ANO:2010
        ART:00004
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2117779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156331/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2082999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156330/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2082712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156329/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
