# Registro público: STJ — 1817637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49092/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4a11c950993d74cb8f6d33e300e0042ede0a6fa5624cab183328ff12bf00175

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL E PLEITO
DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
PROVAS.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme em assinalar a necessidade de reexame
de fatos e provas, providência incompatível com a Súmula n. 7 do
STJ, na hipótese em que as instâncias ordinárias consignam a
ausência de preenchimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento de benefícios penais, tais como colaboração premiada
e perdão judicial.
2. A sentença condenatória, no que foi chancelada pelo acórdão
impugnado, após ter concedido o perdão judicial a corréu, salientou,
em relação ao embargante, que não deferiu o perdão judicial porque
"verificou-se, no interrogatório, que o Réu buscou atenuar sua
culpabilidade, objetivando a absolvição em alguns delitos ou a
desclassificação daqueles mais graves".
3. Quanto ao pleito de desclassificação da imputação do crime de
concussão para o crime de favorecimento real, esta Corte Superior
entende que a superação das conclusões do Tribunal de origem  com o
objetivo de desclassificação do delito demanda vedado revolvimento
de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
