{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49109,"origem":"stj","sha256_origem":"fdabf8b7fac4154e371f238b4f470d2cb147b7fdc649b37218b40b82b6d80f7d","registro_original":{"id_fonte":"000861938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183554","numero_registro":"202302340110","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM O\nNÃO PROVIMENTO DO MANDAMUS. RÉU DENUNCIADO POR FURTO DUPLAMENTE\nQUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA.\nINVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a\npericulosidade da agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para\na finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de réu\ndenunciado pela prática, em tese, do crime de furto duplamente\nqualificado contra uma agência bancária.\n2. Afigura-se presente a justa causa para a ação penal quando há a\ndemonstração, pelo órgão da acusação, dos liames objetivo e\nsubjetivo do agir do paciente no contexto de associação criminosa\npara práticas delituosas e o minudenciamento do modus operandi da\nsuposta conduta ilegal.\n3. \"É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos\" (AgRg no HC n.\n749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art365","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041 ART:00365 ART:00395 INC:00001 INC:00002\n        INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS E RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE\nAUTORIA E DA EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 651827>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"538a345f0cf862f60f5e363b355effdd48afb0a6ba51833c87e560607f1ad078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
