# Registro público: STJ — 2001377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f16603530d3024867fafa700474f50cce81a276aab5f2e0bba9881c463311e8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, à luz dos princípios da
livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem
como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos,
concluiu pela responsabilidade civil da recorrente, em razão da
perturbação causada ao agravado pelos ruídos excessivos provenientes
do posto de combustível erguido pela agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo
autor e a conduta da ora agravante, ensejando, pois, o dever de
indenizar, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, à luz dos princípios da
livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem
como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos,
concluiu pela responsabilidade civil da recorrente, em razão da
perturbação causada ao agravado pelos ruídos excessivos provenientes
do posto de combustível erguido pela agravante.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo
autor e a conduta da ora agravante, ensejando, pois, o dever de
indenizar, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
