# Registro público: STJ — 184669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f26d321bd821fc0b8b3099a9e2f7a9626843dec953c825e6322b69363788ded2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA
DESP ROPORCIONAL. QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO FOGE DO PADRÃO.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com as peculiaridades do caso concreto, que diz
respeito apenas à quantidade de entorpecente (1 kg   de maconha), a
manutenção da prisão cautelar é desproporcional, pois se trata de
quantidade que, apesar de não ser insignificante, não foge do padrão
do tráfico de drogas, e, ainda, o réu, ao que parece, é primário, e
não há menção ao fato de ele integrar organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode perder de vista que as condições pessoais favoráveis
do agente, no caso, primário e sem antecedentes criminais,
"conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura,
merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real
indispensabilidade da medida constritiva" (RHC n. 108.638/MG,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
20/5/2019), o que deixou de ser sopesado pelas instâncias
antecedentes (AgRg no RHC n. 162.506/PA, Ministro Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, DJe 2/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** E, mais, à vista das circunstâncias concretas do caso e em
observância ao binômio proporcionalidade e adequação, a aplicação
das medidas cautelares diversas da  prisão se mostra suficiente para
garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a
aplicação da lei penal (AgRg no HC n. 623.414/SP, de minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 4/12/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA
DESP ROPORCIONAL. QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO FOGE DO PADRÃO.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
PRECEDENTES.
1. De acordo com as peculiaridades do caso concreto, que diz
respeito apenas à quantidade de entorpecente (1 kg   de maconha), a
manutenção da prisão cautelar é desproporcional, pois se trata de
quantidade que, apesar de não ser insignificante, não foge do padrão
do tráfico de drogas, e, ainda, o réu, ao que parece, é primário, e
não há menção ao fato de ele integrar organização criminosa.
2. Não se pode perder de vista que as condições pessoais favoráveis
do agente, no caso, primário e sem antecedentes criminais,
"conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura,
merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real
indispensabilidade da medida constritiva" (RHC n. 108.638/MG,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
20/5/2019), o que deixou de ser sopesado pelas instâncias
antecedentes (AgRg no RHC n. 162.506/PA, Ministro Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, DJe 2/3/2023).
3. E, mais, à vista das circunstâncias concretas do caso e em
observância ao binômio proporcionalidade e adequação, a aplicação
das medidas cautelares diversas da  prisão se mostra suficiente para
garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a
aplicação da lei penal (AgRg no HC n. 623.414/SP, de minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 4/12/2020).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 162506>>-PA
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 623414>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f26d321bd821fc0b8b3099a9e2f7a9626843dec953c825e6322b69363788ded2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

