# Registro público: STJ — 2084953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e33118b73cff88fa893690ce5e366c8ffbcd58a814b0b0e8a909c4a446445189

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862230
- **Número de registro na fonte:** 202302403185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (151,17 G DE
COCAÍNA E 597,38 G DE CRACK). IDÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI DE
DROGAS. DIVERSIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE DOSADA ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO
CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.
PRESENÇA DE  VETOR JUDICIAL NEGATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 44, III, DO
CP. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça, a presença de circunstância
judicial desfavorável, além de impor a exasperação da pena-base, é
fundamento suficiente a justificar o agravamento do regime
prisional, bem como a vedação da substituição de pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicada pena reclusiva inferior a 4 anos, mas diante da
valoração desfavorável da quantidade, da variedade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, o regime prisional inicialmente
semiaberto é o adequado e suficiente para repressão do delito, nos
termos do art. 33, § 3°, do Código Penal e o art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Precedentes. [...] Na mesma esteira, a gravidade
concreta da conduta justifica o afastamento da substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não
preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Precedentes. (AgRg no HC n. 823.571/DF, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (151,17 G DE
COCAÍNA E 597,38 G DE CRACK). IDÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI DE
DROGAS. DIVERSIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE DOSADA ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO
CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.
PRESENÇA DE  VETOR JUDICIAL NEGATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 44, III, DO
CP. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a presença de circunstância
judicial desfavorável, além de impor a exasperação da pena-base, é
fundamento suficiente a justificar o agravamento do regime
prisional, bem como a vedação da substituição de pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.
2. Aplicada pena reclusiva inferior a 4 anos, mas diante da
valoração desfavorável da quantidade, da variedade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, o regime prisional inicialmente
semiaberto é o adequado e suficiente para repressão do delito, nos
termos do art. 33, § 3°, do Código Penal e o art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Precedentes. [...] Na mesma esteira, a gravidade
concreta da conduta justifica o afastamento da substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não
preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Precedentes. (AgRg no HC n. 823.571/DF, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 823571>>-DF, <<AgRg no AREsp 2237977>>-SP,
         <<AgRg no HC 781658>>-PA, <<AgRg no HC 776008>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e33118b73cff88fa893690ce5e366c8ffbcd58a814b0b0e8a909c4a446445189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

