# Registro público: STJ — 1966873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd48d83cf12138959cc47d2e64552c48bad660be093994b860684c485793e80a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862235
- **Número de registro na fonte:** 202103416000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARTEFATO
EXPLOSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que,
para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do
princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes
requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência
de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, diante de haver sido apreendido com o acusado, no
momento da abordagem policial, um tubo com esferas de chumbo, um
tubo de pólvora e dez espoletas, desacompanhados de arma de fogo,
bem como por ele ostentar bons antecedentes e os demais elementos
não evidenciarem sinal de sua periculosidade, a sinalizar a
inexistência de probabilidade de perigo à paz social, afigura-se
materialmente atípica a conduta imputada ao recorrido, de modo que
escorreita a sua absolvição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARTEFATO
EXPLOSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1.        O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que,
para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do
princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes
requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência
de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2.        No caso, diante de haver sido apreendido com o acusado, no
momento da abordagem policial, um tubo com esferas de chumbo, um
tubo de pólvora e dez espoletas, desacompanhados de arma de fogo,
bem como por ele ostentar bons antecedentes e os demais elementos
não evidenciarem sinal de sua periculosidade, a sinalizar a
inexistência de probabilidade de perigo à paz social, afigura-se
materialmente atípica a conduta imputada ao recorrido, de modo que
escorreita a sua absolvição.
3.        Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
