# Registro público: STJ — 186743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 731240939d61011665cfacb84847969dda57c2d4970d477a6ffbbe354142d951

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862253
- **Número de registro na fonte:** 202303174584
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. QUANTIDADE
DE DROGAS NÃO EXACERBADA. AGENTES PRIMÁRIOS. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os agentes são primários, a quantidade de drogas
apreendidas - 263g (duzentos e sessenta e três gramas) de maconha e
19,39g (dezenove gramas e trinta e nove centigramas) de cocaína e 4,
35g (quatro gramas e trinta e cinco centigramas) de crack -, a
despeito de não ser irrelevante, não pode ser considerada exacerbada
a ponto de justificar o encarceramento provisório. Ademais, os
petrechos encontrados, comuns ao comércio espúrio de drogas,
corroboram a comprovação da materialidade delitiva, não sendo
suficientes para justificar a medida extrema. Diante de tal
contexto, reputo adequada a manutenção da substituição da prisão
preventiva por outras medidas cautelares. Precedentes.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. QUANTIDADE
DE DROGAS NÃO EXACERBADA. AGENTES PRIMÁRIOS. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, os agentes são primários, a quantidade de drogas
apreendidas - 263g (duzentos e sessenta e três gramas) de maconha e
19,39g (dezenove gramas e trinta e nove centigramas) de cocaína e 4,
35g (quatro gramas e trinta e cinco centigramas) de crack -, a
despeito de não ser irrelevante, não pode ser considerada exacerbada
a ponto de justificar o encarceramento provisório. Ademais, os
petrechos encontrados, comuns ao comércio espúrio de drogas,
corroboram a comprovação da materialidade delitiva, não sendo
suficientes para justificar a medida extrema. Diante de tal
contexto, reputo adequada a manutenção da substituição da prisão
preventiva por outras medidas cautelares. Precedentes.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE RAZOÁVEL DE
ENTORPECENTES APREENDIDOS - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 177590>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no HC 805142>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 731240939d61011665cfacb84847969dda57c2d4970d477a6ffbbe354142d951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 731240939d61011665cfacb84847969dda57c2d4970d477a6ffbbe354142d951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 731240939d61011665cfacb84847969dda57c2d4970d477a6ffbbe354142d951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

