# Registro público: STJ — 851506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8405c8b35c95053af72c0ac24030baafbb4529c48b7586024706f24b26d24316

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTES CONDENADOS PELO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO E MONITORAMENTO
PRÉVIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consta do acórdão recorrido, foram apreendidos com os
agravantes 4,700Kg (quatro quilos e setecentos gramas) de crack, 7,
160kg (sete quilos e cento e sessenta gramas) de cocaína, 2,800kg
(dois quilos e oitocentos gramas -  sendo 2kg no veículo e 800g no
apartamento) de maconha, 50kg (cinquenta quilos) de cafeína, além de
balança de precisão, rolos de plástico filme e R$ 1.147,00 (um mil
cento e quarenta e sete reais).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com os policiais responsáveis pela abordagem, após
intenso e prolongado monitoramento de uma família composta por três
irmãos, uma irmã (a agravante) e seu marido (o agravante), foram
confirmadas as informações anteriormente recebidas no sentido de que
os dois estariam praticando o comércio espúrio.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal,  porquanto a entrada dos policiais na casa em que
foram localizadas as drogas deu-se em virtude de intenso e
prolongado monitoramento, circunstância essa que justifica a
dispensa de mandado judicial, entendimento também aplicável à busca
pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Se o Tribunal de Justiça deixou registrada tal informação, não
compete a este Tribunal interpretativo promover qualquer incursão na
matéria fática, que já está resolvida pelas instâncias ordinárias.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTES CONDENADOS PELO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO E MONITORAMENTO
PRÉVIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme consta do acórdão recorrido, foram apreendidos com os
agravantes 4,700Kg (quatro quilos e setecentos gramas) de crack, 7,
160kg (sete quilos e cento e sessenta gramas) de cocaína, 2,800kg
(dois quilos e oitocentos gramas -  sendo 2kg no veículo e 800g no
apartamento) de maconha, 50kg (cinquenta quilos) de cafeína, além de
balança de precisão, rolos de plástico filme e R$ 1.147,00 (um mil
cento e quarenta e sete reais).
2. De acordo com os policiais responsáveis pela abordagem, após
intenso e prolongado monitoramento de uma família composta por três
irmãos, uma irmã (a agravante) e seu marido (o agravante), foram
confirmadas as informações anteriormente recebidas no sentido de que
os dois estariam praticando o comércio espúrio.
3. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal,  porquanto a entrada dos policiais na casa em que
foram localizadas as drogas deu-se em virtude de intenso e
prolongado monitoramento, circunstância essa que justifica a
dispensa de mandado judicial, entendimento também aplicável à busca
pessoal.
4. Se o Tribunal de Justiça deixou registrada tal informação, não
compete a este Tribunal interpretativo promover qualquer incursão na
matéria fática, que já está resolvida pelas instâncias ordinárias.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 924393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156298/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 977685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114433/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
