{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49140,"origem":"stj","sha256_origem":"ae4fb05e1b4244bdbbfddb5659aaed9a46d98e648cc9b979d8fff3efb28f2b1a","registro_original":{"id_fonte":"000862268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"185767","numero_registro":"202302936741","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.\n1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a\nrealização  de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária\na presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada\nesteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito.\n2. A mera referência a \"atitude suspeita\" do acusado, além de\ncorroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas,\nnão constitui fundadas razões para a realização de busca pessoal,\nsem a devida apuração.\n3. Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa\ncausa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade\npor ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.\n4. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da\nAção Penal n. 0810309-95.2022.8.15.2002.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 804669>>-RS,\n         <<AgRg no HC 810567>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dc704bfb6a3734664ce70cf1c94d40232fb05ecd35e313888f380fa7ae558b1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
