# Registro público: STJ — 45837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-22
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64e39c083130a32af6ae122e363879d711be30b94a32c321ec8f1d9c29ba5aea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5571ba2e-d168-4055-b21b-5f05d3931bce/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860896
- **Número de registro na fonte:** 202302085386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. I - Dispõ e o artigo 619 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Nas razões dos aclaratórios o embargante aponta suposta omissão no julgado sustentando que o acórdão deixou de se manifestar "acerca das "Ordens" do Supremo Tribunal Federal; e também desta Corte Superior, (e até do CNJ...), que não foram cumpridas, e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO
ART. 619 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
I - Dispõ e o artigo 619  do Código de Processo Penal, somente são
cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese.
II - Nas razões dos aclaratórios o embargante aponta suposta omissão
no julgado sustentando que o acórdão deixou de se manifestar
"acerca das "Ordens" do Supremo Tribunal Federal; e também desta
Corte Superior, (e até do CNJ...), que não foram cumpridas, e nem
sobre os ABUSOS do Embargado, intimamente ligado ao caso em apreço",
bem como apresenta uma série de requerimentos, apresentando
argumentação completamente dissociada da matéria tratada nos
presentes autos.
III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando constar,
na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão sobre
ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Entretanto, nos embargos de declaração em exame a embargante não
apontou qualquer desses vícios, de modo que a insurgência sequer
merece ser conhecida, porquanto encontra óbice na Súmula 284/STF.
Precedente.
Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 64e39c083130a32af6ae122e363879d711be30b94a32c321ec8f1d9c29ba5aea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 45837 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5571ba2e-d168-4055-b21b-5f05d3931bce/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 64e39c083130a32af6ae122e363879d711be30b94a32c321ec8f1d9c29ba5aea
- **SHA-256 do comentário:** cee4d2f534f94b39ce78e9f07f8066c7f998dca31e4b5439866f3c3f03639b7e
