{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49146,"origem":"stj","sha256_origem":"5b00cc3777516e622c5142435debe21200d4528c44a7bcf84a8223f0fba2517e","registro_original":{"id_fonte":"000861032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223229","numero_registro":"202203164220","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-22","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 240 E 241-B DO ECA.\nQUESTIONAMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IDADE DAS\nVÍTIMAS RETRATADAS EM CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E\nADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS\nJULGADOS COMPARADOS. DESCABIMENTO DE MANEJO DOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA POR ALEGADA VIOLAÇÃO A SÚMULA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Situação em que o acórdão impugnado por embargos de divergência\nda defesa, a despeito de manter decisão monocrática do Relator que\nnão conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial,\ntangenciou, em parte, o mérito da controvérsia, ao afirmar que a\nsubsunção dos fatos à norma do art. 241-A do ECA prescinde da\nidentificação de crianças ou adolescentes envolvidos nas cenas\npornográficas, ponderando que \"O tipo penal prescinde de dano\nindividual efetivo, coíbe a mera difusão de imagens de crianças e\nadolescentes, que nem sequer precisam ser reconhecidas ou\nidentificadas, até porque muitas vezes são de origem ignorada, e é\nusual que nas fotografias ou vídeos se escondam suas identidades\nmediante colocação de tarja negra nos olhos ou na face ou mediante a\ncaptação parcial de seus corpos\".\n2. Não há como se reconhecer a existência de similitude\nfático-jurídica entre julgado que trata da desnecessidade de\nindividualização de vítimas retratadas em material com conteúdo\npornográfico infanto-juvenil e acórdão da Terceira Seção desta Corte\nque, em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.619.265/MG, Relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 7/4/2020,\nDJe de 18/5/2020), estabeleceu tese segundo a qual, \"Para ensejar a\naplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da\nLei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no\nart. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante\ndo boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta\na documento hábil - como o número do documento de identidade, do\nCPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento\".\nNítido que as condutas descritas nos arts. 241-B do ECA (adquirir,\npossuir ou armazenar mídia com cena pornográfica envolvendo criança\nou adolescente) e 244-B do ECA (corrupção de menores) são\ncompletamente distintas e possuem elementares diferentes.\n3. Ademais, não são cabíveis embargos de divergência para apontar\nviolação de súmula do STJ, ante a ausência de previsão legal nesse\nsentido.\nQuando mais não fosse, a súmula 74 do STJ, indicada como afrontada,\ntrata da comprovação da menoridade do réu, e não da vítima.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5571ba2e-d168-4055-b21b-5f05d3931bce/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"441ac17ea53e22ac1811ae55cdb5825cc928a9df3ded9c2e8b283f792eaac24a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
