{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49153,"origem":"stj","sha256_origem":"3f9c1880df2fbdb18616923ca390cc49679ce6098e260a72b633452536327de1","registro_original":{"id_fonte":"000861999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994182","numero_registro":"202200896198","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENAL. CRIME DE\nROUBO SIMPLES. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA\nCONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, I, DO CÓDIGO\nPENAL.\n1. É cediço que o crime de roubo tutela dois bens jurídicos\ndistintos, o patrimônio e a integridade física, abrangendo, em\ndeterminados casos, a liberdade individual da vítima, contudo, no\nCódigo Penal, o legislador classificou o tipo penal como delito\ncontra o patrimônio.\n2. A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura\ngrave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é\nsuficiente para causar a intimidação da vítima.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o uso de simulacro de\narma de fogo não é elemento capaz de caracterizar especial desvalor\nda conduta do apenado, porquanto deve ser considerado como\ncircunstância inerente à violência ou grave ameaça caracterizadoras\ndo tipo penal do roubo\" (AgRg no HC 568.150/SP, Rel. Ministro\nREYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe\n18/5/2020) - (AgRg no AREsp n. 1.705.612/AL, relator Ministro Olindo\nMenezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe\n24/5/2021. - grifei).\n4. Tese a ser fixada: a utilização de simulacro de arma configura a\nelementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese\nlegal que veda a substituição da pena.\n5. Recurso especial provido para restabelecer a pena privativa de\nliberdade fixada na condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial para, reformando o acórdão impugnado,\nrestabelecer a pena privativa de liberdade fixada, e delimitou a\nseguinte tese quanto ao Tema Repetitivo n. 1171: \"a utilização de\nsimulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal\ndo roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da\npena\", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra.\nMinistra Daniela Teixeira, que negava provimento ao recurso especial\npor entender que simulacro de arma de fogo não configura elementar\nde grave ameaça do tipo penal do roubo.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001 ART:00157","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - SIMULACRO DE ARMA - GRAVE AMEAÇA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1705612>>-AL, <<AgRg no HC 720497>>-SC,\n         <<AgRg no HC 687887>>-SP, <<AgRg no HC 401040>>-SP,\n         <<HC 547898>>-SP, <<HC 608941>>-RS\n   STF - [[HC 211375]]-PA, [[HC 180030]]-SP, [[HC 134110]]-DF,\n         [[RHC 167647]]-MG","tema":"Tema Repetitivo 1171\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5571ba2e-d168-4055-b21b-5f05d3931bce/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"a7a64b7fffb938c04d502bc52d8c7246e39eb67466d2a717ed5fd42851bffc5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
