{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49156,"origem":"stj","sha256_origem":"dd119354aa3b399e82ad41f7ec1e5b708132cbd4df71cbd6dac3b78314c8410c","registro_original":{"id_fonte":"000862300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901551","numero_registro":"201901086971","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. RESCISÃO CONTRATUAL.\nCORRETORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. \"Não sendo imputada falha alguma na prestação do serviço de\ncorretagem e nem se cogitando do envolvimento da intermediadora na\ncadeia de fornecimento do produto, vale dizer, nas atividades de\nincorporação e construção do imóvel ou mesmo se tratar a corretora\nde empresa do mesmo grupo econômico das responsáveis pela obra,\nhipótese em que se poderia cogitar de confusão patrimonial, não é\npossível seu enquadramento como integrante da cadeia de fornecimento\na justificar sua condenação, de forma solidária, pelos danos\ncausados ao autor adquirente.\" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel.\nMin. Luis Felipe Salomão, Relatora para acórdão Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe 25/6/2021).\n1.1. A análise da pretensão recursal - no sentido de verificar\nalguma situação fática diversa capaz de justificar a inclusão da\ncorretora no polo passivo da demanda - exige o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CORRETORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1770662>>-SP, <<REsp 1811153>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1779271>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"97c0c087dbcabb1afa32bde7fcdeab5e030e1660396717a2b95d5c46693324d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
