# Registro público: STJ — 2021429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6bd32b383e8c3e00b73e907c94b9d89ed97b1f03ccf90bc67d89cb9c8972b45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO
URBANO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS. PREVISÃO NA ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM. ANUÊNCIA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte assevera que a previsão na escritura
pública de compra e venda do lote configura anuência expressa dos
adquirentes com o encargo, a qual, por conseguinte, autoriza a
cobrança das taxas de manutenção pela associação, como ocorreu na
espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à revisão dos honorários sucumbenciais, convém
ressaltar que, de acordo com a orientação deste Superior Tribunal,
em virtude do quantitativo da verba honorária decorrer de uma
análise específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual,
na qual o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a
complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera
correto, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar a quantia
estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância
ou excessividade apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO
URBANO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS. PREVISÃO NA ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM. ANUÊNCIA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte assevera que a previsão na escritura
pública de compra e venda do lote configura anuência expressa dos
adquirentes com o encargo, a qual, por conseguinte, autoriza a
cobrança das taxas de manutenção pela associação, como ocorreu na
espécie.
2. Em relação à revisão dos honorários sucumbenciais, convém
ressaltar que, de acordo com a orientação deste Superior Tribunal,
em virtude do quantitativo da verba honorária decorrer de uma
análise específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual,
na qual o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a
complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera
correto, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar a quantia
estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância
ou excessividade apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2076328>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032609>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
