{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49160,"origem":"stj","sha256_origem":"cc75bc8892332d1afa0ea4d0575f9e3e63c0dedaef43ac6326e9c524af418449","registro_original":{"id_fonte":"000862305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055957","numero_registro":"202300615774","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\nINDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR E\nPEDIDOS DIVERSOS. ENTENDIMENTO FUNDADO NA APRECIAÇÃO\nFÁTICO-PROBATÓRIO . SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta,\numa vez que o TJPB examinou, de forma fundamentada, todas as\nquestões que foram submetidas à apreciação judicial na medida\nnecessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido\nem sentido contrário à pretensão do recorrente.\n2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão\nrealizada no dia 18/4/2023, decidiu, no julgamento do REsp\n2.000.438/PR, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que \"os juros\nremuneratórios não devem ser considerados como acessório à cobrança\nque foi considerada abusiva. Trata-se de elemento diverso do\ncontrato bancário firmado, o que exige pedido explícito\", bem como\nque, \"não existindo pedido e condenação explícitos acerca dos juros\nremuneratórios, não é possível concluir terem sido estes abarcados\npelo pedido feito em ação anterior, a qual discutiu apenas a\nabusividade na cobrança de tarifas constantes de contrato bancário\".\n3. No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira\ndemanda, a parte autora buscou somente a declaração de abusividade\nde taxas e tarifas cobradas no momento da celebração do contrato.\nNesse contexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre\nas demandas.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - CRITÉRIOS DE COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 2000438>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1133510abba9a87d1f4b1517498ec26a38f5bcb34de9d17d186bd7f317f01517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
