{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49172,"origem":"stj","sha256_origem":"b333280eed6a775cdeea571fd9747ce749c9cafa82c15b3e754885ce754dbfbc","registro_original":{"id_fonte":"000862317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1135110","numero_registro":"201701706921","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA\nSÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO.\nFINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A questão controvertida foi debatida pelo Tribunal originário,\nque exerceu juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados,\nhavendo, portanto, prequestionamento implícito da matéria, o que\nafasta a aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.\n2. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial,\nrelativa à responsabilização da instituição financeira, não foi\nnecessário o reexame do acervo fático-probatório, sendo inaplicável,\nassim, o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.\n3. A jurisprudência desta Corte de Uniformização é assente no\nsentido de que não há caráter acessório entre os contratos de compra\ne venda de bem de consumo e o financiamento bancário destinado a\nviabilizar a sua aquisição, de modo que a instituição financeira não\npode ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados pelo\ninadimplemento do vendedor.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO DOS FATOS NARRADOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1845791>>-PR\n(CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO E O DE FINANCIAMENTO\nBANCÁRIO - CARÁTER ACESSÓRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1874727>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1970593>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0a44c27a34f785110a430e13a885e77eab984199c8a24e08bd4af3cff6c342ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
