# Registro público: STJ — 1135110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b333280eed6a775cdeea571fd9747ce749c9cafa82c15b3e754885ce754dbfbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida foi debatida pelo Tribunal originário,
que exerceu juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados,
havendo, portanto, prequestionamento implícito da matéria, o que
afasta a aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial,
relativa à responsabilização da instituição financeira, não foi
necessário o reexame do acervo fático-probatório, sendo inaplicável,
assim, o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte de Uniformização é assente no
sentido de que não há caráter acessório entre os contratos de compra
e venda de bem de consumo e o financiamento bancário destinado a
viabilizar a sua aquisição, de modo que a instituição financeira não
pode ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados pelo
inadimplemento do vendedor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida foi debatida pelo Tribunal originário,
que exerceu juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados,
havendo, portanto, prequestionamento implícito da matéria, o que
afasta a aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial,
relativa à responsabilização da instituição financeira, não foi
necessário o reexame do acervo fático-probatório, sendo inaplicável,
assim, o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
3. A jurisprudência desta Corte de Uniformização é assente no
sentido de que não há caráter acessório entre os contratos de compra
e venda de bem de consumo e o financiamento bancário destinado a
viabilizar a sua aquisição, de modo que a instituição financeira não
pode ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados pelo
inadimplemento do vendedor.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO DOS FATOS NARRADOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1845791>>-PR
(CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO E O DE FINANCIAMENTO
BANCÁRIO - CARÁTER ACESSÓRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1874727>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1970593>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
