{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49180,"origem":"stj","sha256_origem":"ba4dc3a2188b1bd737b1aaa8170f518cd03467c1e1bb1b6c46de057b06d58214","registro_original":{"id_fonte":"000862325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409951","numero_registro":"202302406509","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ.\n1. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, \"é possível o juízo\nde admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o\nexame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus\npressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da\ncontrovérsia\".\n2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em\nrazão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de\nimpugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo\nnobre.\n3. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do\nagravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões\nrecursais do agravo interno.\n4. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da\ndialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1931802>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4f12714182ee44ad037b887893aadc6d12c238f70fdc2d700301ee81b7c3c467","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
