{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49191,"origem":"stj","sha256_origem":"9675ee0a58a2d9fe066f4a6efb455f09ecb9b89e6ae8cc32e808aa6465540ede","registro_original":{"id_fonte":"000862422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164981","numero_registro":"202202094292","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.\nPOSTERIOR DEMONSTRAÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINT DE\nINFORMAÇÃO DO SISTEMA LOCAL NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.\nDESCABIMENTO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. A suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada pelo\nrecorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição\ndo recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões\nrecursais, a norma local ou a ato normativo emanado do Tribunal de\norigem.\n4. Ausente nos autos documento hábil a comprovar a tempestividade,\nporquanto a simples alegação inserida no corpo da petição do recurso\nespecial não serve para comprovar a tempestividade recursal.\nPrecedentes.\n5. \"A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi\nbaseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de\nseu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.\nPrecedentes\" (AgInt no AREsp n. 2.386.783/PR, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/10/2023).\n6. Assiste razão à agravante quanto à inviabilidade de aumento da\nverba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, visto que, na\norigem, não houve a fixação de verba honorária em seu desfavor, pois\nsaiu-se vencedora na ação, não existindo, assim, base oponível para\nsua majoração. Exegese do entendimento firmado no EAREsp n.\n1.847.842/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe\nde 21/9/2023.\nAgravo interno provido em parte para afastar a majoração dos\nhonorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL OU DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS - COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2306267>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2359679>>-SP\n(COMPROVAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2101676>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2386783>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2123690>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 67538>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EAREsp 1847842>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e79ece8ec7be1c1fc52396411a0c85b697ff6646320e4f7cadb21b9279d1137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
