# Registro público: STJ — 2164981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9675ee0a58a2d9fe066f4a6efb455f09ecb9b89e6ae8cc32e808aa6465540ede

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
POSTERIOR DEMONSTRAÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINT DE
INFORMAÇÃO DO SISTEMA LOCAL NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.
DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada pelo
recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões
recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do Tribunal de
origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente nos autos documento hábil a comprovar a tempestividade,
porquanto a simples alegação inserida no corpo da petição do recurso
especial não serve para comprovar a tempestividade recursal.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.
Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.386.783/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/10/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Assiste razão à agravante quanto à inviabilidade de aumento da
verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, visto que, na
origem, não houve a fixação de verba honorária em seu desfavor, pois
saiu-se vencedora na ação, não existindo, assim, base oponível para
sua majoração. Exegese do entendimento firmado no EAREsp n.
1.847.842/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe
de 21/9/2023.
Agravo interno provido em parte para afastar a majoração dos
honorários.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
POSTERIOR DEMONSTRAÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINT DE
INFORMAÇÃO DO SISTEMA LOCAL NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.
DESCABIMENTO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. A suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada pelo
recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões
recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do Tribunal de
origem.
4. Ausente nos autos documento hábil a comprovar a tempestividade,
porquanto a simples alegação inserida no corpo da petição do recurso
especial não serve para comprovar a tempestividade recursal.
Precedentes.
5. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.
Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.386.783/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/10/2023).
6. Assiste razão à agravante quanto à inviabilidade de aumento da
verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, visto que, na
origem, não houve a fixação de verba honorária em seu desfavor, pois
saiu-se vencedora na ação, não existindo, assim, base oponível para
sua majoração. Exegese do entendimento firmado no EAREsp n.
1.847.842/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe
de 21/9/2023.
Agravo interno provido em parte para afastar a majoração dos
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL OU DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS - COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2306267>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2359679>>-SP
(COMPROVAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2101676>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2386783>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2123690>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 67538>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EAREsp 1847842>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
