# Registro público: STJ — 1956451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0194631eab8dd0990a1c52d74df801fcc63f4773c8a0c2522bbf917ce6330bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIA. OMISSÃO RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no
agravo interno diante da preclusão consumativa
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, caso o exame da questão não
traga nenhum resultado prático à parte recorrente, fica afastado o
binômio utilidade/necessidade, com a configuração da ausência de
interesse recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIA. OMISSÃO RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no
agravo interno diante da preclusão consumativa
2. Consoante o entendimento desta Corte, caso o exame da questão não
traga nenhum resultado prático à parte recorrente, fica afastado o
binômio utilidade/necessidade, com a configuração da ausência de
interesse recursal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
