{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49193,"origem":"stj","sha256_origem":"cabc60481671f9cd242b4b44db3eef87b22f486abc70b2113d441e4a65d7f8b5","registro_original":{"id_fonte":"000862424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168528","numero_registro":"202202157799","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE.\nREITERAÇÃO DE TESE. COISA JULGADA. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior no sentido de reconhecer a\npreclusão consumativa quando a matéria for deduzida e apreciada em\njulgamento anterior de exceção de pré-executividade, vedando a\nrenovação do tema em outra peça de defesa.\n2. Consignando categoricamente a Corte de origem que a questão da\nimpenhorabilidade já fora tratada no julgamento de anterior agravo\nde instrumento, a reversão do julgada demandaria reexame do acervo\nfático dos autos, o que efetivamente esbarra no óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n3. \"No caso dos autos, está consignado no acórdão recorrido a\nsituação de a parte executada estar repetindo tese já recusada pelo\nórgão julgador, com a afirmação de haver identidade entre as teses\nveiculadas na primeira e na segunda exceções de pré-executividade.\nNesse contexto, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ, pois não há como se rever a conclusão do acórdão\nrecorrido sem reexame de provas\" (AgInt no REsp n. 1.935.812/ES,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de\n12/8/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1111839>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1935812>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1696955>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1650413>>-RJ, <<AgRg no AREsp 264238>>-RJ\n(MATÉRIA TRATADA EM OUTRA OPORTUNIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1935812>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1629962>>-AM,\n         <<AgInt no REsp 1298090>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0066b76247b8aa7b1ee535f90d047102b15d6a01f86f8ac67043bdab7ec05573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
