{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49198,"origem":"stj","sha256_origem":"0da19ae06bee4ed5e0e01712b953abaa942b9ef3070b3e601fee72b352dc72f6","registro_original":{"id_fonte":"000862430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016744","numero_registro":"202202353346","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\n1. Recurso não conhecido em relação à limitação dos juros\nremuneratórios operada na origem, pois os fundamentos articulados na\npetição recursal encontram-se dissociados das razões adotadas pelo\nacórdão. Aplicação do óbice contido na Súmula n. 284/STF.\n2. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas\ncontratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do\nCódigo Civil/2002, ou o vintenário, durante a vigência do Código\nrevogado, e não o trienal. Jurisprudência consolidada deste Superior\nTribunal de Justiça.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1808841>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1547852>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1928783>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1987739>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"791b8a2dfcc20c1dec773c47f169da812dbbc8cdd84bc73eb02cb6ba0c2d7557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
