# Registro público: STJ — 2167251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56950a5328c3dd01715b49f76f3d857c37a56797ee006a74ffb5559015ecbd8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE NÃO É APTA,
POR SI SÓ, PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. CARÁTER GENÉRICO. SÚMULA
284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
518/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO  QUE SEGUE MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado
induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu
caput, pois a ofensa aos seus desdobramentos também deve ser
indicada expressamente nas razões do apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de
súmula dos tribunais, inclusive em se tratando de súmulas
vinculantes.  Incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ
Agravo interno improvido

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE NÃO É APTA,
POR SI SÓ, PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. CARÁTER GENÉRICO. SÚMULA
284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
518/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO  QUE SEGUE MANTIDA.
1. A indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado
induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu
caput, pois a ofensa aos seus desdobramentos também deve ser
indicada expressamente nas razões do apelo nobre.
2. Não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de
súmula dos tribunais, inclusive em se tratando de súmulas
vinculantes.  Incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ
Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDICAÇÃO GENÉRICA DO ARTIGO DE LEI - COMPREENSÃO DE VIOLAÇÃO
SOMENTE AO CAPUT)
   STJ - <<AgInt no REsp 1764763>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1674879>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
