{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49205,"origem":"stj","sha256_origem":"9941bc256192f707a17ba53909fa95913b4039c44366a032324c853f2439ce40","registro_original":{"id_fonte":"000862562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2440392","numero_registro":"202303053193","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nDECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA\nJUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO. EFEITO PROSPECTIVO.\nPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE EXISTÊNCIA.  HARMONIA\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.\nREEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5\nE 7/STJ.\n1. Ação de revisão de contrato bancário.\n2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no\nart. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação\nextrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações\niniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da\nentidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à\nobtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.\n3. A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem o condão\nde, por si só, induzir ao reconhecimento da hipossuficiência\nfinanceira da parte agravante.\n4. A concessão, exclusivamente para fins recursais, no presente\nmomento processual, não possui efeito retroativo.\n5. Havendo mudança na situação financeira da parte agravante é\npossível a possibilidade de ser revista a concessão deferida.\n6. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\ne que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem\nexagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante\nàs peculiaridades do julgamento em concreto.\n8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve\nser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central\ndo Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta\nCorte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.\n9. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos\njuros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e a\nrenovada interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em\nrecurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n11. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n        ART:00018","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DEMANDA QUANTIA\nILÍQUIDA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO\nPROCESSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 902085>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1715032>>-SC\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7233ec2d600c50810d17fef1b40fe0cd429cb82f1d0584f9deee3c070f9c3ad8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
