{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49206,"origem":"stj","sha256_origem":"904b5b0423fe88c8baa6165d293ef3aa8f6e520d39c1b3cdc1702c30c7089071","registro_original":{"id_fonte":"000862594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092321","numero_registro":"202302966148","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.\nARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E\n7/STJ.\n1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de\nsentença, na qual se discute expurgos inflacionários.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, não é\ncabível o arrependimento e rescisão unilateral de acordo\nextrajudicial, ainda que não homologado judicialmente. Precedentes.\n3. O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5\ne 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro\nfático delineado na origem. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL -\nAUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2051086>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1952184>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1926701>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1922351>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1793194>>-PR\n(REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1938997>>-MS, <<AgInt no AREsp 1684459>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5b528648d7d8f9bf8075d9ef5e5076bda20b99c28ef109209e056bf8eb1c077f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
