# Registro público: STJ — 2092321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 904b5b0423fe88c8baa6165d293ef3aa8f6e520d39c1b3cdc1702c30c7089071

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, não é
cabível o arrependimento e rescisão unilateral de acordo
extrajudicial, ainda que não homologado judicialmente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5
e 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro
fático delineado na origem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, não é
cabível o arrependimento e rescisão unilateral de acordo
extrajudicial, ainda que não homologado judicialmente. Precedentes.
3. O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5
e 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro
fático delineado na origem. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL -
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2051086>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1952184>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1926701>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1922351>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1793194>>-PR
(REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1938997>>-MS, <<AgInt no AREsp 1684459>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
