# Registro público: STJ — 2087833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4084ef75343a9757b37655bf983f4982e51abb99c143b9f000b4da69298bb945

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior aponta na direção de que,
após a concessão da recuperação judicial da devedora, as execuções
individuais contra ela ajuizadas devem ser extintas, e não apenas
suspensas. Isso porque "não há possibilidade de a execução
individual de crédito constante no plano de recuperação - antes
suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal" (REsp 1.272.697/DF, Quarta Turma, DJe
18/6/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não
foram arbitrados em desfavor da agravante pelo Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. O entendimento desta Corte Superior aponta na direção de que,
após a concessão da recuperação judicial da devedora, as execuções
individuais contra ela ajuizadas devem ser extintas, e não apenas
suspensas. Isso porque "não há possibilidade de a execução
individual de crédito constante no plano de recuperação - antes
suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal" (REsp 1.272.697/DF, Quarta Turma, DJe
18/6/2015).
2. Inviável a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não
foram arbitrados em desfavor da agravante pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS)
   STJ - <<REsp 1272697>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1867278>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Convolação em falência: quando a recuperação vira quebra](https://wikijuridica.com.br/empresarial/convolacao-recuperacao-em-falencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A recuperação judicial não é um estado permanente nem uma garantia de sobrevivência. A própria Lei 11.101/2005 prevê situações específicas em que o juiz decreta a falência ainda durante o processo de recuperação — o que se chama de convolação. Entender essas hipóteses ajuda a empresa a medir o risco real de cada etapa do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convolacao, falencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7444cda07e3945dcfb0cb3b9618cddd3ffbce05e80df0c03d269843fc3e4241
- **SHA-256 do registro documental:** 4084ef75343a9757b37655bf983f4982e51abb99c143b9f000b4da69298bb945
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fconvolacao-recuperacao-em-falencia%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4084ef75343a9757b37655bf983f4982e51abb99c143b9f000b4da69298bb945
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

