{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49210,"origem":"stj","sha256_origem":"5afee7484c12ebe99ffd57b55aa6d048cb1870b03fb9f8edb1bc3dd1571df62a","registro_original":{"id_fonte":"000862899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031624","numero_registro":"202203186648","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE\nIMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO\nPARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE\nNÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA\nDE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Intimada para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007,\n§§ 2º e 4º do CPC, a parte recorrente apresentou comprovantes de\npagamento que não traziam a indicação numérica do código de barras\nprevisto nas guias de recolhimento.\n2. A ausência do número de código de barras no comprovante de\npagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso\nespecial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.\n3. A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se\nrefere aos requisitos de admissibilidade recursal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:01007 PAR:00002 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVANTES DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CÓDIGO DE\nBARRA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2177073>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1703448>>-RS\n(PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<REsp 2057706>>-RO, <<AgInt no AREsp 2211831>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a5929fa3851305a5c8f9d759be43f6add42eddb123e68126ac31ea797f40d600","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
