# Registro público: STJ — 2031624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49210/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5afee7484c12ebe99ffd57b55aa6d048cb1870b03fb9f8edb1bc3dd1571df62a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE
NÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA
DE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Intimada para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007,
§§ 2º e 4º do CPC, a parte recorrente apresentou comprovantes de
pagamento que não traziam a indicação numérica do código de barras
previsto nas guias de recolhimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se
refere aos requisitos de admissibilidade recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE
NÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA
DE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Intimada para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007,
§§ 2º e 4º do CPC, a parte recorrente apresentou comprovantes de
pagamento que não traziam a indicação numérica do código de barras
previsto nas guias de recolhimento.
2. A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
3. A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se
refere aos requisitos de admissibilidade recursal.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVANTES DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CÓDIGO DE
BARRA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2177073>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1703448>>-RS
(PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL)
   STJ - <<REsp 2057706>>-RO, <<AgInt no AREsp 2211831>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010 ART:01007 PAR:00002 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
