{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49211,"origem":"stj","sha256_origem":"f1744b50cd29836ac231882ea380687b561cb62f773a6aaa56e15dbef523ada2","registro_original":{"id_fonte":"000862901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956863","numero_registro":"202102736247","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PACIENTE\nDIAGNOSTICADO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. DOENÇA COBERTA\nPELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n1. Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a\npaciente diagnosticado com transtorno do espectro autista.\n2. Ausente o prequestionamento dos arts. 104, 138, 166, 422 e 436 do\nCódigo Civil.\n2. Existência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do\nterapeuta na escolha do método terapêutico a ser aplicado a\npacientes diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento.\nParecer Técnico ANS 39/2021 e RN ANS 593/2022.\n3. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no\nRol da ANS.\n4. Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a\nlimitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia\nocupacional e psicoterapia.\n5. Precedente específico da Segunda Seção no sentido da\nobrigatoriedade de cobertura de terapia multidisciplinar e sem\nlimitação do número de sessões, mitigando a taxatividade do Rol da\nANS.\n6. Superveniência da Lei n. 14.454/2022, revigorando, com\ntemperamentos, a tese do caráter exemplificativo do aludido rol.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, \"devem ser\nreputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de\nmaneira significativa a própria essência do contrato, impondo\nrestrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos\ne hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de\nsessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças\ncobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos\ncontratantes\" (AgInt no REsp n. 1.933.015/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022\n        ART:00001 ART:00002","LEG:FED RSN:000593 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n        ART:00001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - RECUSA\nDE COBERTURA - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA NOS CONTRATOS - TRATAMENTO -\nRESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1933015>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1883066>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1997175>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"561183c4f46ca75236430a78572f2e3e7617934f48ef8bead62cbfb3942f4103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
