# Registro público: STJ — 1956863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49211/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1744b50cd29836ac231882ea380687b561cb62f773a6aaa56e15dbef523ada2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PACIENTE
DIAGNOSTICADO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. DOENÇA COBERTA
PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a
paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento dos arts. 104, 138, 166, 422 e 436 do
Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Existência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do
terapeuta na escolha do método terapêutico a ser aplicado a
pacientes diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento.
Parecer Técnico ANS 39/2021 e RN ANS 593/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no
Rol da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a
limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia
ocupacional e psicoterapia.
- **Item 5 (texto oficial):** Precedente específico da Segunda Seção no sentido da
obrigatoriedade de cobertura de terapia multidisciplinar e sem
limitação do número de sessões, mitigando a taxatividade do Rol da
ANS.
- **Item 6 (texto oficial):** Superveniência da Lei n. 14.454/2022, revigorando, com
temperamentos, a tese do caráter exemplificativo do aludido rol.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no REsp n. 1.933.015/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PACIENTE
DIAGNOSTICADO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. DOENÇA COBERTA
PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a
paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista.
2. Ausente o prequestionamento dos arts. 104, 138, 166, 422 e 436 do
Código Civil.
2. Existência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do
terapeuta na escolha do método terapêutico a ser aplicado a
pacientes diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento.
Parecer Técnico ANS 39/2021 e RN ANS 593/2022.
3. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no
Rol da ANS.
4. Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a
limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia
ocupacional e psicoterapia.
5. Precedente específico da Segunda Seção no sentido da
obrigatoriedade de cobertura de terapia multidisciplinar e sem
limitação do número de sessões, mitigando a taxatividade do Rol da
ANS.
6. Superveniência da Lei n. 14.454/2022, revigorando, com
temperamentos, a tese do caráter exemplificativo do aludido rol.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no REsp n. 1.933.015/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - RECUSA
DE COBERTURA - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA NOS CONTRATOS - TRATAMENTO -
RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1933015>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1883066>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1997175>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
        ART:00001 ART:00002
- LEG:FED RSN:000593 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000541 ANO:2022
        ART:00001
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1994444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49214/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2016337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132210/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2049888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45632/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
