# Registro público: STJ — 1994444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e17423354519e49c8744e5068691fcad196c7440eab6b2a2ec4e1d1e2c63b862

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862904
- **Número de registro na fonte:** 202200900581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESQUIZENCEFALIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a menor diagnosticada com esquizencefalia
de lábios abertos com liquor, associado à hidrocefalia e epilepsia.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador
editou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como
método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem
interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do
art. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica" (REsp n.
2.049.092/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à terapia com o uso do PediaSuit, o Tribunal de
origem justificou a necessidade de cobertura ao fundamento de que
plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas
não o tipo de tratamento utilizado. Contudo, verifica-se a ausência
de impugnação do referido fundamento, visto que o recorrente, nas
razões do recurso especial, limitou-se a argumentar que a listagem
elaborada pela ANS é exemplificativa e que as terapias propostas
ainda carecem de evidência científica.
- **Item 4 (texto oficial):** Afronta o princípio da dialeticidade o recurso que utiliza
argumentos dissociados do julgado impugnado, o que atrai a
incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESQUIZENCEFALIA.
1. A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a menor diagnosticada com esquizencefalia
de lábios abertos com liquor, associado à hidrocefalia e epilepsia.
2. "Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador
editou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como
método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem
interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do
art. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica" (REsp n.
2.049.092/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).
3. Com relação à terapia com o uso do PediaSuit, o Tribunal de
origem justificou a necessidade de cobertura ao fundamento de que
plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas
não o tipo de tratamento utilizado. Contudo, verifica-se a ausência
de impugnação do referido fundamento, visto que o recorrente, nas
razões do recurso especial, limitou-se a argumentar que a listagem
elaborada pela ANS é exemplificativa e que as terapias propostas
ainda carecem de evidência científica.
4. Afronta o princípio da dialeticidade o recurso que utiliza
argumentos dissociados do julgado impugnado, o que atrai a
incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR -
EQUOTERAPIA)
   STJ - <<REsp 2049092>>-RS, <<REsp 2008283>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
        ART:00001 ART:00002
- LEG:FED RES:000541 ANO:2022
        ART:00001
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:013830 ANO:2019
        ART:00001 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2016337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132210/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2049888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45632/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e17423354519e49c8744e5068691fcad196c7440eab6b2a2ec4e1d1e2c63b862
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

