# Registro público: STJ — 2288299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ad4b3314cb3f95e68918f5eee24f645cb0520b724b491088b4dc113824463e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO
DÉBITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que,
"havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos
contratados até o efetivo pagamento do débito, e não,
limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (AgInt nos EDcl no
AREsp n. 1.750.502/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO
DÉBITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que,
"havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos
contratados até o efetivo pagamento do débito, e não,
limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (AgInt nos EDcl no
AREsp n. 1.750.502/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL -
EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - TERMO FINAL - DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1750502>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 692096>>-MG, <<AgRg no REsp 1205846>>-PR,
         <<AgRg no Ag 1416664>>-SC, <<AgRg no REsp 747729>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
