# Registro público: STJ — 2372886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49219/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c164cf59bae4e450d6d68d13804f78dc2b991a9458701b08c5ff05b4eeb9a882

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM COM APOIO
NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ÓBICE
DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o fato de o
Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da
parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório e em
cláusulas contratuais, reconheceu que não houve a efetiva prestação
do serviço de intermediação apta a ensejar a obrigatoriedade de
pagamento da comissão de corretagem pleiteada.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo órgão
colegiado a fim de se aferir a existência ou não da efetiva
prestação do serviço, a intermediação e suas consequências,
implicaria a interpretação de cláusula contratual e a análise de
fatos e provas, procedimentos inviáveis em recurso especial em
virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM COM APOIO
NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ÓBICE
DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o fato de o
Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da
parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório e em
cláusulas contratuais, reconheceu que não houve a efetiva prestação
do serviço de intermediação apta a ensejar a obrigatoriedade de
pagamento da comissão de corretagem pleiteada.
3. Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo órgão
colegiado a fim de se aferir a existência ou não da efetiva
prestação do serviço, a intermediação e suas consequências,
implicaria a interpretação de cláusula contratual e a análise de
fatos e provas, procedimentos inviáveis em recurso especial em
virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE DIREITO - AFERIR A PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E EM DISPOSIÇÕES
CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgRg no Ag 1399146>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1982136>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2042494>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
