{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49224,"origem":"stj","sha256_origem":"1024648b3152716acc739c8cbddccbca457439c07751de05adb333ccc711ce69","registro_original":{"id_fonte":"000863105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966141","numero_registro":"202102646273","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. REGRA.\nAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.\nSÚMULA Nº 7/STJ. LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEVER.\nCUMPRIMENTO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. A regra da imputação do pagamento (art. 354 do Código Civil) só\ndeve ser afastada se houver expressa previsão legal ou contratual.\n3. Na hipótese, acolher a tese referente à coisa julgada e à suposta\nconfissão da instituição financeira, afastadas na origem, exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\nprovas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº\n7/STJ.\n4. A conclusão do laudo pericial relativa à amortização sobre\ncapital foi afastada pelo magistrado singular de forma fundamentada.\nPrincípio do livre convencimento do juiz.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00354"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO - REGRA DO ARTIGO\n354 DO CC/2002)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1848223>>-PR\n(IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO - COISA JULGADA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1518005>>-PR\n(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1559411>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3c2477cd82ff01b4cf265a003653413c7f003e2fc8fdebaa71e192e837e0c64e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
