{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49233,"origem":"stj","sha256_origem":"dd60a400d1df55cc8826e4141ad53f62810f5ddd474c8189993ee5966c0b4644","registro_original":{"id_fonte":"000863114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1742989","numero_registro":"202002038738","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO.\nAGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\nimporte alterar a conclusão do julgado.\n2. Os demonstrativos de débitos condominiais juntado aos autos não\ndemonstram, por si só, a incapacidade da empresa de arcar com os\ncustos processuais.\n3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma\nutilidade prática, considerando que referido recurso não demanda o\nrecolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá\nefeitos retroativos.\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INUTILIDADE PRÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2303392>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1839848>>-MT,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e1710d4c8850a4c209188968b3435ebc5bb402a36ba759e429c12d0daae81c41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
