{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49235,"origem":"stj","sha256_origem":"42b262f89470748b43d3390444ba5257b20eae5c9b934b39db31c70b61e0f2ae","registro_original":{"id_fonte":"000863116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1613637","numero_registro":"201600632331","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nCIVIL. CPC/1973. FUNDO 157. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA.\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. LIMITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRAZO\nPRESCRICIONAL. REQUISITOS. ATUAL ORIENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado\nna vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados\nAdministrativos nºs 2 e 3/STJ).\n2. Na hipótese, a negociação de ativos e passivos entre o HSBC e o\nBanco Bamerindus não implicou a sucessão universal entre essas\ninstituições financeiras, de modo que a titularidade dos passivos\ndeve ser efetivada em cada caso concreto.\n3. Julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157, o Juiz\nlimitará a obrigação da instituição financeira de prestar as contas\naos 3 (três) anos anteriores à propositura da ação quanto aos\nvalores investidos em ações, e aos 5 (cinco) anos precedentes à\ndemanda no que diz respeito ao montante investido em debêntures.\n4. O interesse de agir para a prestação de contas sobre fundo de\ninvestimento somente se faz presente quando houver recusa na\nprestação de contas, rejeição das contas apresentadas ou divergência\nsobre eventual saldo credor ou devedor, podendo a negativa ser\ncomprovada mediante envio de prévio requerimento administrativo não\natendido em prazo razoável.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"521a01e1ae90c2a576bc79d5d305cfc89c0b6a4c17810a6465ec42c4914535cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
