{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49236,"origem":"stj","sha256_origem":"d1c22731fb23503891ec9c97355cd8768e03f0b49f791851cb3ee4bf859faa9b","registro_original":{"id_fonte":"000863117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247737","numero_registro":"202203555390","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\nfundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\nmodo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\npena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC).\n2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº\n83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso\nespecial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos\nreferidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a\norientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ.\n3. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte\nsustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem\nexplicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de\nque maneira a análise não dependeria do reexame de provas.\nPrecedente.\n4.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"73e086f420b04841c77d7eb0437ec201b4e588877cd6a1ce1e975cc8d2aa96e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
