# Registro público: STJ — 2269145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efb77ed3226a5b8eaf42b3c6af4d1235bf3c406fcfad540f7fc2a7c1ae49c430

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a mora
recaia sobre o faturamento bruto da empresa, desde que sejam
preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual
fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, de que foram atendidos os requisitos para a
penhora do faturamento bruto da empresa recorrente, visto que
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos por esta
Corte, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a mora
recaia sobre o faturamento bruto da empresa, desde que sejam
preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual
fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, de que foram atendidos os requisitos para a
penhora do faturamento bruto da empresa recorrente, visto que
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos por esta
Corte, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2031709>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2017879>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
