# Registro público: STJ — 2285268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7c901374d351f404791e9a88e2a453de00d508e54f1515e4a7792db71e0621f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO. SERVIÇOS DE
ENGENHARIA. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. NOTAS
FISCAIS. ASSINATURA OU RUBRICA. AUSÊNCIA. DÍVIDA. DÚVIDA. PROVA
ESCRITA. INIDONEIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO.
AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº
83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não
subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não
havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou
erro material.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar
dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito
considerado pelo julgador  como juridicamente hábil para, à primeira
vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição
inicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide
em consonância com a jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é proibido em
recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da falta de liquidez do documento escrito que
instruiu a ação monitória demandaria a análise de fatos e provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO. SERVIÇOS DE
ENGENHARIA. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. NOTAS
FISCAIS. ASSINATURA OU RUBRICA. AUSÊNCIA. DÍVIDA. DÚVIDA. PROVA
ESCRITA. INIDONEIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO.
AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº
83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não
subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não
havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou
erro material.
2. A ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar
dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito
considerado pelo julgador  como juridicamente hábil para, à primeira
vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição
inicial. Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide
em consonância com a jurisprudência do STJ.
4. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é proibido em
recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
5. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da falta de liquidez do documento escrito que
instruiu a ação monitória demandaria a análise de fatos e provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da
Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - REQUISITOS - DOCUMENTO ESCRITO HÁBIL A COMPROVAR O
VALOR DEVIDO - LIQUIDEZ DA DÍVIDA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1782548>>-DF
(AÇÃO MONITÓRIA -  INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1478414>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1939890>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1551949>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7c901374d351f404791e9a88e2a453de00d508e54f1515e4a7792db71e0621f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

