{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49244,"origem":"stj","sha256_origem":"92a20c4896d0314d3f234b870d04568c2bdfc6d4898c0fe50832eb50ed652fc6","registro_original":{"id_fonte":"000863131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994381","numero_registro":"202104037532","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nLIMINAR DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. VEÍCULO APREENDIDO. VENDA\nANTECIPADA DO BEM. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO\nDECRETO-LEI Nº 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA\nDO PEDIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DA MULTA.\nRECURSO PROVIDO.\n1. A controvérsia suscitada no presente recurso especial consiste em\nsaber se é possível manter a multa de 50% do valor originalmente\nfinanciado, prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, a\ndespeito de o Tribunal de origem ter reformado a sentença para\njulgar procedente o pedido.\n2. O art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 estabelece o\nseguinte: \"Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca\ne apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de\nmulta, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por\ncento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado,\ncaso o bem já tenha sido alienado\".\n2.1. Para que a multa de 50% do valor originalmente financiado seja\naplicada, devem ocorrer duas situações cumulativas: (i) sentença de\nimprocedência da ação de busca e apreensão e (ii) alienação\nantecipada do bem.\n2.2. No caso, conquanto tenha ocorrido a alienação antecipada do\nveículo pelo banco credor, houve julgamento de procedência da ação\nde busca e apreensão, pois, segundo entendeu o Tribunal de origem, a\npurgação da mora significa que o devedor reconheceu,\nimplicitamente, a procedência da ação de busca e apreensão.\n2.3. Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em\nvista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não\nhá como aplicar a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n.\n911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi\ninjustamente proposta contra o devedor fiduciante.\n2.4. Por se tratar de norma sancionatória, não se revela possível\naplicar interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, a fim\nde justificar a aplicação da multa, mesmo no caso de procedência do\npedido, apenas porque houve a alienação prematura do bem.\nPrecedentes.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00003 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO DA LIMINAR - PRAZO PARA PAGAMENTO DA\nINTEGRALIDADE DA DÍVIDA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM)\n   STJ - <<REsp 1418593>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 722)\n(VEÍCULO APREENDIDO - VENDA ANTECIPADA DO BEM - MULTA DO ART. 3º, §\n6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1487095>>-PR\n(PURGAÇÃO DA MORA - DEVEDOR RECONHECE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA\nE APREENSÃO)\n   STJ - <<REsp 799180>>-PB\n(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO APREENDIDO - POSTERIOR EXTINÇÃO\nDO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MULTA - INTERPRETAÇÃO\nRESTRITIVA AO DISPOSITIVO LEGAL)\n   STJ - <<REsp 1165903>>-RS, <<AgRg nos EDcl no REsp 1487095>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c2825786e831649d777c1ed0edb6ce9edaeab1071ee79e36b91a7155df98e1b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
