# Registro público: STJ — 1994381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92a20c4896d0314d3f234b870d04568c2bdfc6d4898c0fe50832eb50ed652fc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. VEÍCULO APREENDIDO. VENDA
ANTECIPADA DO BEM. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DA MULTA.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia suscitada no presente recurso especial consiste em
saber se é possível manter a multa de 50% do valor originalmente
financiado, prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, a
despeito de o Tribunal de origem ter reformado a sentença para
julgar procedente o pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 estabelece o
seguinte: "Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca
e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de
multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por
cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado,
caso o bem já tenha sido alienado".
2.1. Para que a multa de 50% do valor originalmente financiado seja
aplicada, devem ocorrer duas situações cumulativas: (i) sentença de
improcedência da ação de busca e apreensão e (ii) alienação
antecipada do bem.
2.2. No caso, conquanto tenha ocorrido a alienação antecipada do
veículo pelo banco credor, houve julgamento de procedência da ação
de busca e apreensão, pois, segundo entendeu o Tribunal de origem, a
purgação da mora significa que o devedor reconheceu,
implicitamente, a procedência da ação de busca e apreensão.
2.3. Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em
vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não
há como aplicar a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n.
911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi
injustamente proposta contra o devedor fiduciante.
2.4. Por se tratar de norma sancionatória, não se revela possível
aplicar interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, a fim
de justificar a aplicação da multa, mesmo no caso de procedência do
pedido, apenas porque houve a alienação prematura do bem.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. VEÍCULO APREENDIDO. VENDA
ANTECIPADA DO BEM. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DA MULTA.
RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia suscitada no presente recurso especial consiste em
saber se é possível manter a multa de 50% do valor originalmente
financiado, prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, a
despeito de o Tribunal de origem ter reformado a sentença para
julgar procedente o pedido.
2. O art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 estabelece o
seguinte: "Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca
e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de
multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por
cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado,
caso o bem já tenha sido alienado".
2.1. Para que a multa de 50% do valor originalmente financiado seja
aplicada, devem ocorrer duas situações cumulativas: (i) sentença de
improcedência da ação de busca e apreensão e (ii) alienação
antecipada do bem.
2.2. No caso, conquanto tenha ocorrido a alienação antecipada do
veículo pelo banco credor, houve julgamento de procedência da ação
de busca e apreensão, pois, segundo entendeu o Tribunal de origem, a
purgação da mora significa que o devedor reconheceu,
implicitamente, a procedência da ação de busca e apreensão.
2.3. Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em
vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não
há como aplicar a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n.
911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi
injustamente proposta contra o devedor fiduciante.
2.4. Por se tratar de norma sancionatória, não se revela possível
aplicar interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, a fim
de justificar a aplicação da multa, mesmo no caso de procedência do
pedido, apenas porque houve a alienação prematura do bem.
Precedentes.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO DA LIMINAR - PRAZO PARA PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM)
   STJ - <<REsp 1418593>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 722)
(VEÍCULO APREENDIDO - VENDA ANTECIPADA DO BEM - MULTA DO ART. 3º, §
6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1487095>>-PR
(PURGAÇÃO DA MORA - DEVEDOR RECONHECE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO)
   STJ - <<REsp 799180>>-PB
(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO APREENDIDO - POSTERIOR EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MULTA - INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA AO DISPOSITIVO LEGAL)
   STJ - <<REsp 1165903>>-RS, <<AgRg nos EDcl no REsp 1487095>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
        ART:00003 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art3_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2125389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23655/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1989168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132089/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
