# Registro público: STJ — 2036898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0fc063a2bd94de4baae0b4148f836b8f5b98ebcbd8f214f47cd7b450e7df1e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO
ART. 83, I, DA LEI 11.101/2005, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE
SOERGUIMENTO. PRECEDENTES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
POSSIBILIDADE, EM TESE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem perfilhado entendimento no sentido de que
é possível a limitação de pagamento de créditos trabalhistas, de
modo preferencial, a 150 salários-mínimos, desde que haja previsão
expressa no plano de soerguimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, o plano aprovado
pela assembleia de credores tem índole predominantemente contratual,
sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas especificidades do
conteúdo econômico negociado entre devedor e credores.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO
ART. 83, I, DA LEI 11.101/2005, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE
SOERGUIMENTO. PRECEDENTES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
POSSIBILIDADE, EM TESE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Esta Corte Superior tem perfilhado entendimento no sentido de que
é possível a limitação de pagamento de créditos trabalhistas, de
modo preferencial, a 150 salários-mínimos, desde que haja previsão
expressa no plano de soerguimento.
5. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, o plano aprovado
pela assembleia de credores tem índole predominantemente contratual,
sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas especificidades do
conteúdo econômico negociado entre devedor e credores.
6. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - PREVISÃO NO
PROCESSO DE SOERGUIMENTO)
   STJ - <<REsp 1785467>>-SP
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES
- ÍNDOLE CONTRATUAL - CONTROLE JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1325791>>-RJ, <<REsp 1631762>>-SP,
         <<REsp 1359311>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00083 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1849267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11604/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2096998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2186262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151733/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Cliente em recuperação judicial: como habilitar seu crédito](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-recjud/) — Citação da mesma norma
- [Crédito trabalhista na falência: o limite de 150 salários](https://wikijuridica.com.br/empresarial/credito-trabalhista-falencia-limite/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.785.467 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785467/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958196/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.976.696 do STJ: recuperação judicial e crédito trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976696/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.036.698 do STJ: recuperação judicial convolada em falência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036698/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.110.096 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110096/) — Citação da mesma norma
