{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49250,"origem":"stj","sha256_origem":"4b46911218073fb16b5843b1c73d6e5998e66d24230904a03adb510f74fb3812","registro_original":{"id_fonte":"000863183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078943","numero_registro":"202301834375","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONVERSÃO DO\nRITO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO\nPROBATÓRIA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR\nINSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO.\nANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.\n1. Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao\ngabinete em 19/6/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se há cerceamento de\ndefesa na hipótese em que, após a oposição de embargos, o juiz julga\nantecipadamente o pedido monitório, indeferindo a produção de prova\npericial, e conclui pela improcedência da pretensão com fundamento\nna insuficiência da prova escrita.\n3. A cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será\ndilatada mediante a emenda à exordial ou diante da iniciativa do réu\nem opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e\ndefinitivo sobre a existência ou não do direito do autor.\n4. Após a oposição dos embargos monitórios e a conversão ao\nprocedimento comum, configura cerceamento de defesa a ulterior\nextinção do processo por insuficiência da prova escrita quando\nrequerida a produção de prova pericial pela parte autora.\n5. A exigência de ajuizamento de nova ação de conhecimento viola os\nprincípios da instrumentalidade das formas, da razoável duração do\nprocesso e da primazia do julgamento de mérito.\n6. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão e a\nsentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro\ngrau, para que, observando o devido processo legal e as normativas\ndo procedimento comum, oportunize a produção de provas às partes e\naprecie novamente a controvérsia.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade,  conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDr. ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN, pela parte RECORRENTE:\nELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00355 INC:00001 ART:00702 PAR:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01102"],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTO DA MONITÓRIA - OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - CONVERSÃO EM\nPROCEDIMENTO COMUM - AMPLIAÇÃO DO OBJETO E PRODUÇÃO DE PROVAS)\n   STJ - <<REsp 1531676>>-MG, <<REsp 1656392>>-AM\n(PROCEDIMENTO DA MONITÓRIA - OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - CONVERSÃO EM\nPROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO POR INAPTIDÃO PARA O PEDIDO MONITÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1343258>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1362774>>-CE\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - JULGAMENTO\nDESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVAS)\n   STJ - <<REsp 1926646>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1603239>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1406156>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1478713>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1058301>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"150ab8a1634f06fa511931a847ae85aea77a1028d6634e58029591f0bc084089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
