# Registro público: STJ — 2078943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b46911218073fb16b5843b1c73d6e5998e66d24230904a03adb510f74fb3812

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863183
- **Número de registro na fonte:** 202301834375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONVERSÃO DO
RITO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO
PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao
gabinete em 19/6/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se há cerceamento de
defesa na hipótese em que, após a oposição de embargos, o juiz julga
antecipadamente o pedido monitório, indeferindo a produção de prova
pericial, e conclui pela improcedência da pretensão com fundamento
na insuficiência da prova escrita.
- **Item 3 (texto oficial):** A cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será
dilatada mediante a emenda à exordial ou diante da iniciativa do réu
em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e
definitivo sobre a existência ou não do direito do autor.
- **Item 4 (texto oficial):** Após a oposição dos embargos monitórios e a conversão ao
procedimento comum, configura cerceamento de defesa a ulterior
extinção do processo por insuficiência da prova escrita quando
requerida a produção de prova pericial pela parte autora.
- **Item 5 (texto oficial):** A exigência de ajuizamento de nova ação de conhecimento viola os
princípios da instrumentalidade das formas, da razoável duração do
processo e da primazia do julgamento de mérito.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão e a
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro
grau, para que, observando o devido processo legal e as normativas
do procedimento comum, oportunize a produção de provas às partes e
aprecie novamente a controvérsia.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONVERSÃO DO
RITO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO
PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao
gabinete em 19/6/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se há cerceamento de
defesa na hipótese em que, após a oposição de embargos, o juiz julga
antecipadamente o pedido monitório, indeferindo a produção de prova
pericial, e conclui pela improcedência da pretensão com fundamento
na insuficiência da prova escrita.
3. A cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será
dilatada mediante a emenda à exordial ou diante da iniciativa do réu
em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e
definitivo sobre a existência ou não do direito do autor.
4. Após a oposição dos embargos monitórios e a conversão ao
procedimento comum, configura cerceamento de defesa a ulterior
extinção do processo por insuficiência da prova escrita quando
requerida a produção de prova pericial pela parte autora.
5. A exigência de ajuizamento de nova ação de conhecimento viola os
princípios da instrumentalidade das formas, da razoável duração do
processo e da primazia do julgamento de mérito.
6. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão e a
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro
grau, para que, observando o devido processo legal e as normativas
do procedimento comum, oportunize a produção de provas às partes e
aprecie novamente a controvérsia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade,  conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN, pela parte RECORRENTE:
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO DA MONITÓRIA - OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - CONVERSÃO EM
PROCEDIMENTO COMUM - AMPLIAÇÃO DO OBJETO E PRODUÇÃO DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 1531676>>-MG, <<REsp 1656392>>-AM
(PROCEDIMENTO DA MONITÓRIA - OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - CONVERSÃO EM
PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO POR INAPTIDÃO PARA O PEDIDO MONITÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1343258>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1362774>>-CE
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 1926646>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1603239>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1406156>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1478713>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1058301>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00355 INC:00001 ART:00702 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:01102

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art355)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art702_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2155353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83329/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1575781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17074/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2109100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51900/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.078.943 do STJ: ação monitória e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078943/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.078.943 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação monitória, embargos monitórios e possibilidade de ampla produção probatória. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, monitoria, monitorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bed8168878a01c4f2908cd5c7ea6b3d7c858c625c382325bafa244ae3092437
- **SHA-256 do registro documental:** 4b46911218073fb16b5843b1c73d6e5998e66d24230904a03adb510f74fb3812
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078943%2F)

### [REsp 2.264.854 do STJ: primazia do julgamento de mérito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264854/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.264.854 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de primazia do julgamento de mérito e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.264.854 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** merito, primazia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a09432fb4aac82d09fe244ebc3498b589b3da0e97a80a19e5eb99fe246a2f8a
- **SHA-256 do registro documental:** 4b46911218073fb16b5843b1c73d6e5998e66d24230904a03adb510f74fb3812
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2264854%2F)

### [REsp 1.981.633 do STJ: emenda à inicial e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981633/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1981633%2F)

### [REsp 2.155.353 do STJ: ação monitória e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155353/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2155353%2F)

